Colaboração penal internacional – Em termos gerais, pode ser conceituada como a ajuda prestada por um país, a pedido de outro, na forma regulada em tratado internacional, na lei interna de cada país ou, ainda, com base em promessa de tratamento recíproco, que tem por objetivo a realização de um ou mais atos necessários a instruir um processo penal. As expressões cooperação e auxílio penal internacional podem ser tidas como equivalentes à colaboração.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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